terça-feira, 30 de abril de 2024

Abordagem psicanalítica e a epistemologia genética da deficiência intelectual: Jean Piaget

 Abordagem psicanalística e a epistemologia genética da deficiência intelectual: Jean Piaget



     Olá! Seja bem-vindo(a)! Hoje daremos continuidade ao estudo do Livro: Deficiência intelectual, física e psicomotora, das autoras Márcia Siécola e Cleussi Shneider. Neste estudo refletiremos sobre a abordagem psicanalística e a epistemologia genética da deficiência intelectual.

     A epistemologia genética é baseada essencialmente na inteligência e na construção do conhecimento, segundo o biólogo Jean Piaget, visa compreender como as pessoas constroem seus conhecimentos, individualmente ou em conjunto, mas também quais são os processos e etapas que os indivíduos percorrem para conseguirem esse processo.

    Assim, Piaget pesquisou o desenvolvimento humano a partir do estudo  e observação em bebês, crianças e adolescentes, por conceber esse estudo como o mais apropriado para suas investigações a respeito da gênese do conhecimento.

     O objetivo da pesquisa de Piaget foi definir, a partir da perspectiva da biologia e de outras ciências, como o sujeito passaria de um conhecimento menor adquirido anteriormente para um nível de maior complexidade.

     A abordagem piagetiana estabelecia uma relação de interdependência entre o sujeito e o meio e também, preconizava que cada estímulo emite uma resposta, entretanto, Piaget dizia que para que isso ocorresse era necessário que o indivíduo e seu organismo fossem capazes de fornecer tal resposta.

     Na perspectiva piagetiana, o indivíduo não é uma folha em branco, nem traz consigo o conhecimento inato, mas é um ser que interage com o meio em que está inserido, para construir o conhecimento. Nesse sentido, o processo de desenvolvimento cognitivo do indivíduo inicia-se ao nascimento e termina na vida adulta.

     Piaget sugere que há uma evolução natural cognitiva da aquisição de conhecimentos, nos quais as pessoas passam de um estado de total desconhecimento da realidade que o cerca até o desenvolvimento da capacidade de conhecer o que ultrapassa os limites do que está a sua volta, passando por quatro etapas:

  • Etapa 1: inicia-se com o nascimento da criança e prolonga-se até por volta dos dois anos de idade. Nesta fase o menor se encontra no período sensoriomotor, chegando a uma modalidade de estabilidade biológica e cognitiva que faculta a este estabelecer uma estrutura das palavras ou expressões, isto acontece por volta dos 12 aos 18 meses de idade e é rigorosamente conceitual.
  • Etapa 2: finalizada a fase anterior, a criança insere-se no estágio pré-operatório, fundamentado no estabelecimento ainda inicial de uma estrutura operatória e se mantém nessa etapa até completar maios ou menos 7 a 8 anos de idade.
  • Etapa 3: denominada de operatório concreto. Essa fase inicia-se ao final da segunda etapa e estrutura-se na competência do menino(a) de sistematizar atividades bem ordenadas intelectualmente. portanto, o pensamento deixa de ser abstrato, tornando-se capaz de resolver problemas concretos. Essa etapa tem duração em média, dos 11 aos 12 anos de idade.
  • Etapa 4: inicia-se ao término da terceira fase e a pessoa permanece nela por toda sua vida de adulto. É o chamado período operatório formal, em que acontece a ampliação da capacidade cognitiva, na qual o indivíduo consegue raciocinar sobre hipóteses. Essa fase acontece por volta dos 14 aos 15 anos de idade e o acompanha ao longo da sua existência.

     Assim, a teoria piagetiana envolveu basicamente dois processos: assimilação e acomodação.

   A assimilação é a incorporação de um novo conceito ou experiência em um conjunto de conhecimento, chamado por Piaget de esquemas e mecanismos já existentes, por meio da própria atividade do indivíduo.

     Já a acomodação é o processo pelo qual as crianças modificam suas ações, a fim de manejarem e ampliarem novos objetos ou experiências. Os processos de assimilação e acomodação são complementares e se mostrarem presentes em toda a vida do sujeito, permitindo a adaptação intelectual.

     O resultado dessas sucessivas assimilações e acomodações é chamado por Piaget de "equilibração", conceito central da teoria construtivista do conhecimento. É o processo de autorregulação que consiste numa passagem contínua de um estado de menor equilíbrio para outro de equilíbrio superior. Sendo assim, o desenvolvimento mental é uma construção sucessiva.

    Embora Piaget não tenha sido um educador, a sua teoria orientou em muito as questões educacionais. Inclusive na Educação Especial da educadora Barbel Inhelder, citada por Montoan, que desenvolver um estudo aplicando a teoria psicogenética em portadores de deficiência mental. 

    Conforme tal estudo, em sua evolução intelectual a criança com deficiência passaria pelos mesmos estágios da criança normal. Porém, enquanto na criança normal há uma aceleração progressiva do pensamento operatório, na deficiência observa-se lentidão ou até estagnação em relação ao seu raciocínio.

     Segundo Montoan, todas as contribuições inovadoras indicam novas possibilidades na educação de pessoas com deficiência mental. Uma das implicações é a inclusão educacional que contribui para o desenvolvimento das estruturas lógicas concretas.

     No próximo post daremos continuidade a este estudo, refletindo sobre outra abordagem atualmente muito discutida na esfera educacional, que é o sociointeracionismo de Vygotsky. Até lá!😏


     

sábado, 27 de abril de 2024

Legislação, caracterização e classificação da deficiência

 Legislação, caracterização e classificação da deficiência



     Olá! Seja bem-vindo(a)! Hoje daremos continuidade ao estudo do Livro: Deficiência intelectual, física e psicomotora, das autoras Márcia Siécola e Cleussi Shneider. Neste estudo refletiremos sobre a legislação, caracterização e classificação da deficiência.

     Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal do Brasil, o atendimento educacional especializado constituiu-se como dever do Estado, preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 208). Ao final da década de 1980 foi aprovada a Constituição Federal (Brasil, 1988), que dá as seguintes providências:

  • A constituição garante a educação para todos e isso significa que é para todos mesmo e para atingir o pleno desenvolvimento humano e o preparo para a cidadania, entende-se que essa educação não pode realizar-se em ambientes segregados.
     Dois anos depois, foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Brasil, 1990) como resposta às diretrizes internacinais estabelecidas pela Convenção dos Direitos da Criança (ONU, 1989). O ECA priorizou a criança e o adolescente e estabeleceu os direitos e os deveres do Estado para com todas as crianças e jovens brasileiros.

     Em relação às pessoas com deficiência, o ECA ressalta que terão atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS) e deverão ser atendidos, preferencialmente, no sistema regular de ensino, além de terem assegurados e protegido seu trabalho. Algumas dessas conquistas são:
  • o direito de proteção integral da criança;
  • o direito de ser ouvido;
  • o direito da criança e do adolescente de ter direitos, e
  • a criação dos conselhos tutelares nos municípios, os quais têm como atribuição proteger a criança e o adolescente sempre que os seus direitos forem violados ou ameaçados por ação ou emissão da sociedade ou do estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, em razão de sua condulta.
     Com tais direitos garantidos, em tese, as crianças e adolescentes deficientes não deveriam encontrar nenhuma dificuldade para receber um diagnóstico correto e um tratamento efetivo, ambos pautados em pesquisas científicas, para experimentar a inclusão social e escolar.

   No Brasil, a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência está regulamentada pela Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Brasil, 1999), que traduz os conceitos sugeridos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

     A Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, foi criada para garantir às pessoas com deficiência a sua integração social. O documento legal tem como normas gerais assegurar o pleno exercício dos direitos básicos deste grupo social, incluindo o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e à previdência social. No âmbito educacional, a lei reforça os direitos da criança e do jovem com deficiência à educação quando estabelece como crime:

(...) punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa:
I. recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de um aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta. (Brasil, 1989, p.274).

     A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) foi reestruturada a partir da Lei n. 7.853/89 e tornou-se o órgão responsável pela coordenação das ações governamentais relacionadas à pessoa com deficiência (Brasil, 1989).

     A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) - Lei n. 9.394/96 inova ao inserir um capítulo próprio (Capítulo V), que trata especificadamente dos direitos dos "educandos portadores de necessidades especiais" (art. 58) à educação "preferencialmente" nas escolas regulares, e institui o dever do Estado de estabelcer os serviços, os recursos e os apoios necessários para garantir escolarização de qualidade para esses alunos, assim, como determina como dever das escolas responder a tais necessidades desde a Educação Infantil.

     Ainda a LDBEN/96, prevê em seu artigo 59 os seguintes itens relevantes: currículos, métodos, recursos educativos e a organização específica, terminalidade específica, aceleração de conclusão (para os superdotados), educação para o trabalho, entre outros.

     A Lei n. 10.172 de 2001 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE, 2001), no que tange à Educação Especial, traçou diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas. Indicando a necessidade de promoção da educação especial nos diferentes níveis de ensino, além de ressaltar a articulação e cooperação entre os setores da educação, da saúde e da assistência para o desenvolvimento e aprendizagem das pessoas com necessidades especiais.Por fim, os objetivos e metas definiram ações nas esferas federal, estadual e municipal em prol da educação especial (Brasil, 2001).

     Por sua vez, a Secretaria de Educação Especial do MEC tem o papel de elaborar, implantar, coordenar e acompanhar a política nacional de inclusão de pessoas com deficiência nas escolas da rede de ensino e de elaborar e aperfeiçoar os instrumentos de coleta de dados utilizados nas pesquisas oficiais realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2003).

     Nesta perspectiva, o direito à educação é traduzido em direito ao ensino regular, que é uma oportunidade de todos os alunos aprenderem juntos, compartilhando espaços e experiências, superando deste modo, a lógica da exclusão. Em especial o público-alvo desta educação especial, em uma perspectiva inclusiva, deve considerar os impasses quanto ao termo "necessidades educacionais especiais", além de outros aspectos relacionados à inclusão escolar.

     No próximo post, refletiremos sobre a Abordagem psicanalítica e a epistemologia genética da deficiência intelectual.😉


     

     

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Estudo do Livro: Deficiência intelectual, física e psicomotora - Aspectos históricos, conceito e etiologia da deficiência intelectual.

    Estudo do Livro: Deficiência intelectual, física e psicomotora - Aspectos históricos, conceito e etiologia da deficiência intelectual


       Olá! Seja bem-vindo(a)! Hoje iremos iniciar um estudo resumido do Livro: Deficiência intelectual, física e psicomotora, das autoras Márcia Siécola e Cleussi Shneider. Neste estudo refletiremos sobre os aspectos históricos, conceitos, classificação, causas, etiologia, legislação pertinente, abordagem psicanalítica e epistemológica da deficiência intelectual, física e psicomotora.

     Além disso, o estudo reflete também, sobre a prática pedagógica com alunos com deficiência intelectual e/ou deficiência física, tratando sobre a inclusão de crianças com deficiência, acessibilidade, adaptações curriculares e procedimentos de ensino, além dos distúrbios e alterações psicomotoras.

    Segundo relatórios da ONU (2008), o termo deficiência é conceituado como toda ou qualquer implicação que prejudica a integridade física de um ser humano, trazendo prejuízos em relação à locomoção, coordenação de movimento, fala e compreensão, afetando também, o convívio social.

       A deficiência causa danos, seja em crianças que já nasceram com alguma condição congênita, como a paralisia cerebral por exemplo, seja em um jovem que sofreu um acidente e por isso, ficou com alguma deficiência, ou pessoas com artrite severa, mal de Alzheimer ou de Parkinson. Temos que ter consciência que a deficiência faz parte da condição humana.


1.1. Aspectos históricos, conceito e etiologia da deficiência intelectual:

      Durante a antiguidade, as pessoas que nasciam com algum tipo de deficiência não recebiam nenhum tipo de cuidado especial, pelo contrário, eram condenadas à morte. Principalmente nas sociedades que cultuavam o corpo e a beleza.

     As pessoas com deficiência intelectual passaram a ser consideradas passíveis de serem educadas somente no século XIX, graças ao trabalho do médico Jean Itard (1774-1838) - considerado o primeiro teórico de Educação Especial - com o menino Victor de Aveyron, conhecido como o "menino selvagem".

    O trabalho de Itard se baseava na teoria empirista do conhecimento. Contudo, a importância atribuída aos fatores biológicos em detrimento dos fatores socioambientais perdurou até os anos cinquenta, quando a noção de "irrecuperabilidade e constitucionalidade da condição de doença mental" começou a inserir em suas proposições aspectos socioeducacionais, inicialmente publicadas na quinta edição do manual da Associação Americana de Retardo Mental (American Association on Mental Retardation - AARM).

     A forma de visualizar a deficiência modifica-se de forma lenta e tímida com o passar do tempo e passou-se então,  a ter certa tolerância ao convívio com as pessoas com algum tipo de deficiência. Observa-se que não acontecia mais a prática do extermínio, mas sim, a ocultação e a exclusão das pessoas denominadas diferentes. As pessoas com deficiência eram excluídas totalmente do convívio social.

       Exemplo dessa prática retira-se da literatura da história do Corcunda de Notre Dame, obra de Vitor Hugo, ambientada na Paris medieval, que retratava a cultura de uma época e a dificuldade em aceitar e conviver com um ser humano com alguma anomalia.

       O personagem principal é um deficiente, filho de ciganos, que ao ficar órfão é recolhido por padres e passa a morar na  Catedral de Notre Dame.

       Na atualidade, século XXI, o pressuposto que direciona a realidade dos indivíduos com deficiência é o da diversidade. Essa categoria tem como meta introduzir na sociedade tecnológica e no mercado de trabalho esse ser humano com carências, tendo como parâmetro básico suas reais potencialidades.

     Todavia, sabe-se que essa realidade precisa ainda ser ajustada, para que as instituições e a comunidade possam garantir seus direitos sociais e individuais e a sua participação efetiva dentro da sociedade.

      Contudo, é necessário evidenciar que a diversidade é um protótipo recente e precisará de tempo para ser incorporado por todos os segmentos da sociedade.

      No próximo post, refletiremos sobre a Legislação, caracterização e classificação da deficiência intelectual. Um abraço, e até logo!😉

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